Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025773 |
| Data do Acordão: | 02/14/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIRÓZ |
| Descritores: | IRC. VALOR DECLARADO. CORRECÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL. PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO |
| Sumário: | I - A notificação prevista no artigo 112º do CIRC visa possibilitar a interposição de recurso hierárquico do acto que introduz correcções à declaração do contribuinte, só tendo cabimento quando haja lugar a tal recurso, isto é, quando as correcções tenham sido introduzidas no uso da chamada discricionaridade técnica ou margem de livre apreciação, caso em que é de admitir que o entendimento do superior hierárquico não coincida com o do inferior. II - Nos casos em que tais correcções tenham sido feitas no uso de um poder vinculado, sem margem de livre apreciação, não há que submeter a questão à hierarquia, pois que se trata, só, da interpretação e aplicação de normas jurídicas. |
| Nº Convencional: | JSTA00055373 |
| Nº do Documento: | SA220010214025773 |
| Data de Entrada: | 12/20/2000 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | TÊXTEIS EBN LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE BRAGA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | CIRC ART112. |
| Aditamento: | |