Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025773
Data do Acordão:02/14/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIRÓZ
Descritores:IRC.
VALOR DECLARADO.
CORRECÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL.
PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO
Sumário:I - A notificação prevista no artigo 112º do CIRC visa possibilitar a interposição de recurso hierárquico do acto que introduz correcções à declaração do contribuinte, só tendo cabimento quando haja lugar a tal recurso, isto é, quando as correcções tenham sido introduzidas no uso da chamada discricionaridade técnica ou margem de livre apreciação, caso em que é de admitir que o entendimento do superior hierárquico não coincida com o do inferior.
II - Nos casos em que tais correcções tenham sido feitas no uso de um poder vinculado, sem margem de livre apreciação, não há que submeter a questão à hierarquia, pois que se trata, só, da interpretação e aplicação de normas jurídicas.
Nº Convencional:JSTA00055373
Nº do Documento:SA220010214025773
Data de Entrada:12/20/2000
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:TÊXTEIS EBN LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DE BRAGA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CIRC ART112.
Aditamento: