Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028189
Data do Acordão:12/03/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
TIPO LEGAL DE ACTO
CONCURSO DE HABILITAÇÃO
CHEFE DE SERVIÇOS HOSPITALARES
Sumário:I - A exigência legal de fundamentação dos actos administrativos baseia-se, entre outros, no facto de só o conhecimento dos motivos concretos que determinaram o autor do acto a pronunciar-se naquele sentido e não noutro qualquer pode revelar ao seu destinatário os eventuais vícios localizados nos antecedentes de decisão, designadamente o erro nos pressupostos e o desvio de poder.
II - Tal exigência apresentar-se como flexível, adaptável às circunstâncias do caso, nomeadamente ao tipo legal do acto, devendo a fundamentação ser clara, suficiente, concreta e congruente.
III - Não cumpre estes requisitos uma deliberação que exclui uma concorrente de um concurso de habilitação para chefe de serviço hospitalar com o fundamento de que "embora satisfaça o art. 12 da Secção IV" do Regulamento dos Concursos aprovado pela Portaria n. 231/86 de 21 de Maio, ou seja as condições de admissão ao concurso, "não satisfaz as alíneas do art. 21 da Secção VI, excepto parcialmente a alínea b)", sem qualquer concretização.
Nº Convencional:JSTA00037207
Nº do Documento:SA119921203028189
Data de Entrada:03/08/1990
Recorrente:CALDAS , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINSAUD.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
PORT 231/86 DE 1986/05/21.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19896 DE 1988/07/12.
AC STA PROC21680 DE 1988/05/24.
AC STA PROC22075 DE 1987/01/22.