Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0275/12.2BECBR
Data do Acordão:03/26/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:ACÓRDÃO
REFORMA
CUSTAS
Sumário:I - Em face de uma decisão proferida ao abrigo do disposto no n.º 1 do art. 285.º do CPPT, a discordância do recorrente quanto à interpretação feita pela formação prevista no n.º 6 daquele artigo relativamente ao acórdão recorrido não integra o erro manifesto susceptível de permitir, como excepção ao princípio do esgotamento do poder jurisdicional, a reforma da decisão pelo próprio tribunal que a proferiu [possibilidade prevista na alínea a) do n.º 2 do art. 616.º do CPC].
II - É de deferir o pedido de reforma quanto a custas, formulado ao abrigo o disposto no n.º 2 do art. 616.º do CPC, se o tribunal, na decisão por que não admitiu o recurso interposto ao abrigo do disposto no art. 285.º do CPPT, não condenou o recorrente nas custas, como o impunha o art. 527.º do CPC.
Nº Convencional:JSTA000P33495
Nº do Documento:SA2202503260275/12
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: