Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0928/12 |
| Data do Acordão: | 11/15/2012 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA REQUISITOS IDENTIDADE DE SITUAÇÃO DE FACTO |
| Sumário: | I – Um dos pressupostos de admissão do recurso para uniformização de jurisprudência, previsto no artigo 152 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, é a existência de contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão invocado como fundamento do recurso, o que pressupõe identidade substancial das situações de facto neles apreciadas. II – Assim, não deve admitir-se recuso para uniformização de jurisprudência, interposto de acórdão que declarou a nulidade de acusação em processo disciplinar, por não especificar os factos imputados à arguida, se o acórdão invocado como fundamento do recurso baseou a decisão de inexistência de nulidade da acusação na consideração de que, nela, estão bem discriminados os factos pelos quais a arguida veio a ser punida. |
| Nº Convencional: | JSTA00067929 |
| Nº do Documento: | SAP201211150928 |
| Data de Entrada: | 09/12/2012 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | UNIFORM JURISPRUDENCIA. |
| Objecto: | AC STA DE 2012/04/12. AC TCA SUL PROC2909/07 DE 2009/04/23. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - UNIFORM JURISPRUDENCIA. |
| Legislação Nacional: | ETAF02 ART12 N3. CPTA02 ART152. |
| Aditamento: | |