Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034800
Data do Acordão:11/22/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
PLANO DIRECTOR MUNICIPAL
PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO
INQUÉRITO
DELIBERAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL
ACTO ADMINISTRATIVO
REGULAMENTO
Sumário:I - Na fase do inquérito público para a formulação do plano de urbanização as "observações" ou "sugestões" referidas no art. 14 do Dec. Lei n. 69/90, de 2.3 é a concretização do princípio da participação dos administrados, vertido no art. 7 do C.P.A..
II - A deliberação da Câmara Municipal que não atende aquelas "observações" ou "sugestões" não tem a natureza de acto administrativo recorrível contenciosamente.
III - Os planos municipais têm a natureza de regulamentos pelo que podem ser impugnados nos termos dos arts. 63 e ss. da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00042106
Nº do Documento:SA119941122034800
Data de Entrada:05/26/1994
Recorrente:MARTINS , MARIA
Recorrido 1:CM DE PROENÇA-A-NOVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
DL 69/90 DE 1990/03/02 ART4 ART14.
CPA91 ART7 N1 B ART158 N2 A ART161.
ETAF84 ART51 N1 A.
LPTA85 ART63.
Referência a Doutrina:ALVES CORREIA PLANO URBANÍSTICO E O PRINCÍPIO DA IGUALDADE PAG251.