Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024795 |
| Data do Acordão: | 03/01/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORAVEL FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE |
| Sumário: | I - O prazo de recurso contencioso, previsto no artigo 828 do Codigo Administrativo e de aplicar quando em 1 de Outubro de 1985 - data da entrada em vigor do Decreto-Lei 267/85 de 16 de Julho - estavam a completar-se os tres meses para impugnar contenciosamente uma deliberação do orgão autarquico que adjudicou uma empreitada. II - E que, a luz do artigo 297 do Codigo Civil, a aplicação da lei nova que encurtou o prazo (o artigo 28 do Decreto-Lei n. 267/85) fica ressalvada a hipotese de, segundo a lei antiga, faltar menos tempo para o prazo de recurso se completar. III - Esta ferida de vicio de forma, por insuficiencia de fundamentação, a deliberação a que se refere o n. 1, quando um destinatario normal não descortina porque elementos de ponderação se considerou uma proposta mais favoravel do que outra ou outras, e quando não ha invocação de qualquer preceito legal ou principio de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00029230 |
| Nº do Documento: | SA119880301024795 |
| Data de Entrada: | 03/04/1987 |
| Recorrente: | CM DO SABUGAL |
| Recorrido 1: | CONSTRUÇÕES SERRAS & CONTENTE LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1129 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1986/11/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 B ART136. RSTA57 ART51. CADM40 ART828. CONST82 ART17 ART18 ART268 N2. CCIV66 ART236 N1 ART297. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. DL 48871 DE 1969/02/19 ART90. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1985/02/05 IN AD N290 PAG196. AC STA DE 1985/12/03 IN AD N300 PAG1449. AC STAPLENO DE 1987/02/24 IN AD N310 PAG1315. AC STA DE 1985/03/28 IN AD N290 PAG132. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO VI PAG192. ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DO PROCESSO CIVIL PAG61. |