Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015062
Data do Acordão:10/28/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTARIO
CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
COMPETENCIA
JUIZ
TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 1 INSTANCIA
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
MAGISTRATURA DO MINISTERIO PUBLICO
Sumário:Pelo Decreto-Lei n. 43383, de 7 de Dezembro de 1960, a competencia atribuida aos chefes de repartição de finanças pelo artigo 2 do Decreto n. 16733, de 13 de Abril de 1929, passou, em Lisboa e Porto, para os juizes dos tribunais privativos de 1 instancia do contencioso das contribuições e impostos e a função de representante da Fazenda Nacional passou a ser exercida por magistrados privativos do Ministerio Publico.
Nº Convencional:JSTA00023613
Nº do Documento:SA219641028015062
Data de Entrada:05/25/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MANSO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:37
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI DE 1964/04/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:DL 43383 DE 1960/12/07.
D 16733 DE 1929/04/13 ART2.