Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030437 |
| Data do Acordão: | 05/26/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL AUTARQUIA LOCAL DEMOLIÇÃO OBRA CLANDESTINA ACTO ILÍCITO DANO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PRAZO |
| Sumário: | I - A ilicitude do acto administrativo, pressuposto da responsabilidade civil extracontratual das pessoas colectivas públicas, face ao disposto nos arts. 2 e 6 do DL 48051, de 21 de Novembro de 1967, consiste na violação de uma norma jurídica que tenha como consequência a lesão de um direito ou de uma disposição legal destinada a proteger os interesses dos particulares. II - Não causa dano relevante para o direito o comportamento de um município traduzido na demolição de uma obra por não devidamente licenciada, após a prolação de decisão que reconheceu essa circunstância e antes de esgotado o prazo fixado para o efeito. III - Tendo um município estabelecido o prazo de dez dias para o interessado proceder à demolição de uma obra considerada ilegal, nos termos dos arts. 165 e 166 do R.G.E.U., é aquele responsável pelos prejuízos causados por, no terceiro dia do prazo concedido, proceder, através dos seus agentes, à demolição da obra, sem dar possibilidade ao interessado de proteger os seus pertences existentes no local. IV - O princípio da boa fé, em conexão com a doutrina dos actos próprios, impõe que a Administração respeite as expectativas criadas a um interessado no cumprimento de um prazo por ela mesmo estabelecido para ele proceder à demolição de obras executadas em desconformidade com a lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00035157 |
| Nº do Documento: | SA119920526030437 |
| Data de Entrada: | 02/18/1992 |
| Recorrente: | CM DE LOURES |
| Recorrido 1: | PEREIRA , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART2 PAR1 PAR2 ART166. CADM40 ART366. CCIV66 ART339 ART563. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART6. |
| Referência a Doutrina: | RUI MEDEIROS ENSAIO SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR ACTOS LEGISLATIVOS PAG165. ALMEIDA COSTA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES PAG459. FAUSTO DE QUADROS O CONCURSO PÚBLICO NA FORMAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO IN ROA ANO47 PAG725. GONZALEZ PEREZ EL PRINCÍPIO GENERAL DE LA BUENA FE EN EL DERECHO ADMINISTRATIVO PAG136. |