Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047693
Data do Acordão:05/18/2004
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
VIA PÚBLICA.
PLANO DIRECTOR MUNICIPAL.
ERRO NOS PRESSUPOSTOS.
VIOLAÇÃO DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL
PLANO DE PORMENOR
Sumário:I - O princípio da proporcionalidade funciona como limite interno da actividade discricionária da Administração, não sendo operante na zona vinculada da sua intervenção, e só sairá violado, relativamente a acto expropriativo, se se mostrar que os bens expropriados não eram necessários, ou indispensáveis, à obra ou iniciativa que constituía o fim concreto da expropriação, e não a outra expropriação hipotética ou alternativa.
II - Assim, alegando o recorrente que a expropriação do seu terreno desrespeitou as prescrições do PDM, que só prevê a construção de uma via de 15-20 metros de largura, e não uma alameda com 60-80, improcede a alegação de violação do princípio da proporcionalidade baseada no facto de não ser necessário expropriar os terrenos para construir uma via com as características do PDM, pois não foi esse, na tese do próprio recorrente, o acto praticado, mas um acto com conteúdo e fim diferente.
III - Se a planta de zonamento do PDM define a implantação duma via pública de ligação numa planta à escala 1:5000, de tal modo que a respectiva largura, assim medida, rondará os 15 a 20 metros, a construção de uma larga alameda com 60 ou 80 metros, ladeada por duas vias marginantes, não é indiferente nem se conforma com as prescrições do PDM, pois isso representa uma solução de planeamento diferente, com implicações no ambiente urbano construído, gerando efeitos reflexos de vária ordem, como ao nível da profundidade dos lotes confinantes e da altura das edificações.
IV - Essa diferença não é, porém, susceptível de modificar a destinação ou finalidade da unidade urbana atravessada pela nova via, retirando-lhe ipso facto a afectação predominantemente habitacional.
V - A definição das grandes vias de comunicação faz parte dos grandes objectivos do planeamento, e integra-se na função dos planos directores, aos quais incumbe a fabricação dos espaços e do modo de se interligarem.
VI - A marcação em planta de zonamento de uma grande via de ligação é um modo de lhe definir vinculativamente as características (dimensões, implantação, traçado), com as quais os projectos de intervenção concreta no terreno se terão de conformar.
VII - O Regulamento do PDM do Porto (art. 9º) afirma o carácter vinculativo da estrutura viária fundamental definida na sua planta de zonamento.
VIII - Se a declaração de utilidade pública assentou expressamente na consideração de que aquela obra constituía uma estrutura viária prevista no PDM, o acto expropriativo mostra-se inquinado por erro nos pressupostos.
Nº Convencional:JSTA00060519
Nº do Documento:SAP20040518047693
Data de Entrada:12/11/2002
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CEXP99 ART3.
Referência a Doutrina:M COSTA LOBO AS OPÇÕES IMPLÍCITAS NA NATUREZA DOS REGULAMENTOS ESTRATÉGICOS DOS PLANOS DE URBANIZAÇÃO IN DIREITO DO URBANISMO INA 1989 PAG75 PAG28 PAG19.
Aditamento: