Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006268 |
| Data do Acordão: | 01/18/1963 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | COMBUSTIVEIS DIFERENCIAIS DE PREÇOS FIXAÇÃO DE PREÇOS ELEMENTOS ESSENCIAIS FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - A cobrança de diferenciais corresponde não a uma tributação dos combustiveis, mas ao mero acerto de contas, por ajustamento da realidade a previsão, fruto de um acordo entre o Estado e os importadores. II - Constitui condição sine qua non para que o diferencial tenha lugar que haja sido oficialmente fixado o preço para a venda dos produtos, preço em cujo calculo se entre em linha de conta com a importancia do "frete medio" ou "frete estimado". III - Não tem fundamento legal ou convencional a exigencia do pagamento de diferenciais entre "fretes reais" e "fretes estimados", se estes não entravam na fixação do preço de venda ao publico de fuel-oil nos Açores. |
| Nº Convencional: | JSTA00024157 |
| Nº do Documento: | SA119630118006268 |
| Data de Entrada: | 11/14/1961 |
| Recorrente: | BENSAUDE & COMP LDA |
| Recorrido 1: | SE DO COMERCIO - FUNDO DO ABASTECIMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIX |
| Ano da Publicação: | 1966 |
| Página: | 5 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO COMERCIO DE 1961/08/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - PREÇOS. |
| Legislação Nacional: | L 1947 DE 1937/02/12. D 29034 DE 1938/10/01 ART4 ART8. DL 29904 DE 1939/09/07. DL 36501 DE 1947/09/09. |