Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037058
Data do Acordão:07/04/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS
INSTRUÇÕES DE SERVIÇO
INSTRUÇÕES SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEI
ACTO INTERORGÂNICO
PROTOCOLO
ACTO ADMINISTRATIVO
NULIDADE DE SENTENÇA
OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Só ocorre nulidade de sentença por oposição entre os fundamentos e a decisão - art. 668 n. 1 al. c) do CPC - quando os fundamentos invocados pelo juiz - premissas de facto e premissas de direito - deveriam logicamente conduzir ao resultado oposto ao que vier expresso nessa decisão.
II - Não enferma de nulidade por omissão de pronúncia - art.
668 n. 1 al. d) do CPC - o despacho judicial que, julgando verificada uma questão prévia obstativa do conhecimento do mérito do recurso - irrecorribilidade do acto -, rejeitou o recurso contencioso, já que tal vício da decisão só ocorre quando o juiz "deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar".
III - Para que um acto seja considerado como "acto administrativo", tem de ser produtor de efeitos jurídicos externos assim afectando - por modificação, alteração ou inovação - a esfera jurídica de um destinatário devidamente individualizado, isto é de destinar-se a regular uma concreta situação de um dado sujeito de direitos.
IV - Não assume a natureza de "acto administrativo", como tal susceptível de recurso contencioso, mas um mero acto interorgânico, um "protocolo" celebrado entre a Câmara Municipal da Marinha Grande e a Comissão de Coordenação da Região Centro no qual se fixaram directrizes administrativas e regras de actuação de carácter genérico, dirigidas aos serviços dependentes de ambas essas entidades, para apreciação futura dos pedidos e emissão de pareceres relativos a loteamentos, construções e planos urbanísticos, com reporte aos preceitos legais directamente aplicáveis e, em geral, das diversas acções desse âmbito situadas na área geográfica daquele município.
Nº Convencional:JSTA00042317
Nº do Documento:SA119950704037058
Data de Entrada:02/14/1995
Recorrente:SANTOS , ARMINDO
Recorrido 1:PRES DA CM DA MARINHA GRANDE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 C D.
LPTA85 ART25 ART54 N1.
CONST76 ART268 N4.
CPA91 ART120.
ETAF84 ART6.
CADM40 ART838.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35459 DE 1995/02/14.; AC STA PROC32400 DE 1994/06/21.; AC STA DE 1994/02/16 IN AD N400 PAG384.
Aditamento: