Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037058 |
| Data do Acordão: | 07/04/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS INSTRUÇÕES DE SERVIÇO INSTRUÇÕES SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEI ACTO INTERORGÂNICO PROTOCOLO ACTO ADMINISTRATIVO NULIDADE DE SENTENÇA OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - Só ocorre nulidade de sentença por oposição entre os fundamentos e a decisão - art. 668 n. 1 al. c) do CPC - quando os fundamentos invocados pelo juiz - premissas de facto e premissas de direito - deveriam logicamente conduzir ao resultado oposto ao que vier expresso nessa decisão. II - Não enferma de nulidade por omissão de pronúncia - art. 668 n. 1 al. d) do CPC - o despacho judicial que, julgando verificada uma questão prévia obstativa do conhecimento do mérito do recurso - irrecorribilidade do acto -, rejeitou o recurso contencioso, já que tal vício da decisão só ocorre quando o juiz "deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar". III - Para que um acto seja considerado como "acto administrativo", tem de ser produtor de efeitos jurídicos externos assim afectando - por modificação, alteração ou inovação - a esfera jurídica de um destinatário devidamente individualizado, isto é de destinar-se a regular uma concreta situação de um dado sujeito de direitos. IV - Não assume a natureza de "acto administrativo", como tal susceptível de recurso contencioso, mas um mero acto interorgânico, um "protocolo" celebrado entre a Câmara Municipal da Marinha Grande e a Comissão de Coordenação da Região Centro no qual se fixaram directrizes administrativas e regras de actuação de carácter genérico, dirigidas aos serviços dependentes de ambas essas entidades, para apreciação futura dos pedidos e emissão de pareceres relativos a loteamentos, construções e planos urbanísticos, com reporte aos preceitos legais directamente aplicáveis e, em geral, das diversas acções desse âmbito situadas na área geográfica daquele município. |
| Nº Convencional: | JSTA00042317 |
| Nº do Documento: | SA119950704037058 |
| Data de Entrada: | 02/14/1995 |
| Recorrente: | SANTOS , ARMINDO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DA MARINHA GRANDE E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 C D. LPTA85 ART25 ART54 N1. CONST76 ART268 N4. CPA91 ART120. ETAF84 ART6. CADM40 ART838. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC35459 DE 1995/02/14.; AC STA PROC32400 DE 1994/06/21.; AC STA DE 1994/02/16 IN AD N400 PAG384. |
| Aditamento: | |