Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022743 |
| Data do Acordão: | 07/22/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | JOGOS DE FORTUNA OU AZAR EMPRESA CONCESSIONARIA CONTRA-ORDENAÇÃO CULPA CULPA IN ELIGENDO CULPA IN VIGILANDO ILICITO PENAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A punição de concessionaria de zona de jogo ao abrigo do disposto no artigo 51 do Dec-Lei 48912, de 18/03/69 não tem como pressuposto o caracter censuravel da sua conduta. II - Tal punição depende apenas de a acção ou omissão ser subsumivel a alguma das alineas desse preceito a ser imputavel a agente da concessionaria actuando em nome e no interesse dela. III - Não viola, pois, o paragrafo 3 desse artigo o acto que, dando como verificados os requisitos apontados em II, impõe a concessionaria uma pena fazendo apelo a esse preceito, sem apurar se ela agiu ou não com culpa. |
| Nº Convencional: | JSTA00024644 |
| Nº do Documento: | SA119860722022743 |
| Data de Entrada: | 06/18/1985 |
| Recorrente: | ESTORIL SOL SARL |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/22/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3388 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TURISMO DE 1985/03/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR SANCIONATORIO. |
| Área Temática 2: | DIR ORDEN SOC. |
| Legislação Nacional: | DL 48912 DE 1969/03/18 ART26 ART51 PAR3. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART1 N2. DL 191/83 DE 1983/05/16 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19813 DE 1985/01/17. AC STA PROC22218 DE 1986/07/01. AC STA PROC22461 DE 1986/07/01. |