Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022743
Data do Acordão:07/22/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
EMPRESA CONCESSIONARIA
CONTRA-ORDENAÇÃO
CULPA
CULPA IN ELIGENDO
CULPA IN VIGILANDO
ILICITO PENAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A punição de concessionaria de zona de jogo ao abrigo do disposto no artigo 51 do Dec-Lei 48912, de 18/03/69 não tem como pressuposto o caracter censuravel da sua conduta.
II - Tal punição depende apenas de a acção ou omissão ser subsumivel a alguma das alineas desse preceito a ser imputavel a agente da concessionaria actuando em nome e no interesse dela.
III - Não viola, pois, o paragrafo 3 desse artigo o acto que, dando como verificados os requisitos apontados em
II, impõe a concessionaria uma pena fazendo apelo a esse preceito, sem apurar se ela agiu ou não com culpa.
Nº Convencional:JSTA00024644
Nº do Documento:SA119860722022743
Data de Entrada:06/18/1985
Recorrente:ESTORIL SOL SARL
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3388
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1985/03/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATORIO.
Área Temática 2:DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional:DL 48912 DE 1969/03/18 ART26 ART51 PAR3.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART1 N2.
DL 191/83 DE 1983/05/16 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19813 DE 1985/01/17.
AC STA PROC22218 DE 1986/07/01.
AC STA PROC22461 DE 1986/07/01.