Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025862 |
| Data do Acordão: | 04/28/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA REQUERIDO PARTICULAR CITAÇÃO PETIÇÃO IRREGULAR CONVITE DO TRIBUNAL LEGITIMIDADE PASSIVA REJEIÇÃO LIMINAR |
| Sumário: | I - No pedido de suspensão de eficacia deve ser requerida a citação dos requeridos particulares e dar cumprimento ao n. 3 do art. 77 da citada Lei de Processo. II - Neste pedido incidental não e admitido o convite a que se referem os arts. 40 n. 1 da L.P.T.A. e 477 n. 1 do Cod. de Proc. Civil. III - Sendo assim, o pedido deve ser rejeitado liminarmente por ilegitimidade passiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00030428 |
| Nº do Documento: | SA119880428025862 |
| Data de Entrada: | 03/22/1988 |
| Recorrente: | GANDUM , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2175 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1987/09/10. DESP MINAPA DE 1988/02/01. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO LIMINAR. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART40 N1 ART76 ART77 N3 ART113 N3. LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART78. CPC67 ART477 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23843 DE 1986/06/11. AC STA PROC25191 DE 1987/11/24. |