Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025862
Data do Acordão:04/28/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DOS SANTOS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
REQUERIDO PARTICULAR
CITAÇÃO
PETIÇÃO IRREGULAR
CONVITE DO TRIBUNAL
LEGITIMIDADE PASSIVA
REJEIÇÃO LIMINAR
Sumário:I - No pedido de suspensão de eficacia deve ser requerida a citação dos requeridos particulares e dar cumprimento ao n. 3 do art. 77 da citada Lei de Processo.
II - Neste pedido incidental não e admitido o convite a que se referem os arts. 40 n. 1 da L.P.T.A. e 477 n. 1 do Cod. de Proc. Civil.
III - Sendo assim, o pedido deve ser rejeitado liminarmente por ilegitimidade passiva.
Nº Convencional:JSTA00030428
Nº do Documento:SA119880428025862
Data de Entrada:03/22/1988
Recorrente:GANDUM , FRANCISCO
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2175
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1987/09/10. DESP MINAPA DE 1988/02/01.
Decisão:INDEFERIMENTO LIMINAR.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART40 N1 ART76 ART77 N3 ART113 N3.
LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART78.
CPC67 ART477 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23843 DE 1986/06/11.
AC STA PROC25191 DE 1987/11/24.