Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01954/13 |
| Data do Acordão: | 03/06/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO CPTA CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | É de admitir o recurso de revista excepcional de decisão do TCA que, por aplicação do disposto nos art.ºs 172.º e 175.º do CPA, com fundamento na falta de atempada de interposição da acção principal, declarou a caducidade do direito de acção, baseando-se em que a presumida omissão de decidir o recurso administrativo devia ser impugnada no prazo da al. b) do n.º 2 do art.º 58.º do CPTA. Semelhante decisão envolve o julgamento de recusa de acesso à acção, pelo que incide sobre um quadro jurídico normativo que tem relevância na aplicação a casos idênticos e importa sobremaneira ao alcance das garantias de tutela jurisdicional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17212 |
| Nº do Documento: | SA12014030601954 |
| Data de Entrada: | 12/23/2013 |
| Recorrente: | A... SA |
| Recorrido 1: | MEID |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |