Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01747/02 |
| Data do Acordão: | 12/18/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO. ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO. FALTA DE NOTIFICAÇÃO. RECURSO CONTENCIOSO. FALTA DE OBJECTO. |
| Sumário: | I - O indeferimento tácito é um expediente processual posto à disposição dos interessados como forma de garantia de uma atitude de inércia da Administração, permitindo-lhes a abertura da via graciosa ou contenciosa de recurso. II - Assentando a impugnação do acto tácito de indeferimento numa ficção legal, essa possibilidade de impugnação deve desaparecer ante o surgimento de uma realidade que é o acto expresso. III - A Notificação não é condição de existência do acto administrativo, mas apenas requisito de eficácia. IV - Face ao enunciado nos números antecedentes o recurso contencioso carece de objecto, devendo ser rejeitado, nos termos do artº 57º § 4º do Reg. do S.T.A., se for proferido acto expresso após ter decorrido o prazo legal para se presumir indeferida a pretensão e antes de interposição do recurso contencioso, mesmo que a notificação do acto seja posterior. |
| Nº Convencional: | JSTA00058572 |
| Nº do Documento: | SA12002121801747 |
| Data de Entrada: | 11/06/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE SANTARÉM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART51 N1. CPC ART253. DL 59/99 DE 1999/03/02 ART99 N4. RSTA ART57 PAR4. |
| Aditamento: | |