Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01747/02
Data do Acordão:12/18/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO.
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO.
FALTA DE NOTIFICAÇÃO.
RECURSO CONTENCIOSO.
FALTA DE OBJECTO.
Sumário:I - O indeferimento tácito é um expediente processual posto à disposição dos interessados como forma de garantia de uma atitude de inércia da Administração, permitindo-lhes a abertura da via graciosa ou contenciosa de recurso.
II - Assentando a impugnação do acto tácito de indeferimento numa ficção legal, essa possibilidade de impugnação deve desaparecer ante o surgimento de uma realidade que é o acto expresso.
III - A Notificação não é condição de existência do acto administrativo, mas apenas requisito de eficácia.
IV - Face ao enunciado nos números antecedentes o recurso contencioso carece de objecto, devendo ser rejeitado, nos termos do artº 57º § 4º do Reg. do S.T.A., se for proferido acto expresso após ter decorrido o prazo legal para se presumir indeferida a pretensão e antes de interposição do recurso contencioso, mesmo que a notificação do acto seja posterior.
Nº Convencional:JSTA00058572
Nº do Documento:SA12002121801747
Data de Entrada:11/06/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA CM DE SANTARÉM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART51 N1.
CPC ART253.
DL 59/99 DE 1999/03/02 ART99 N4.
RSTA ART57 PAR4.
Aditamento: