Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047492 |
| Data do Acordão: | 01/28/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL. EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA. CASA DO DOURO. ACTO CONFIRMATIVO. BENEFÍCIO. LEGALIZAÇÃO. VINHAS |
| Sumário: | I - As excepções conhecidas e rejeitadas na sentença recorrida podem ser apreciadas no recurso jurisdicional interposto pelo recorrente contencioso, desde que a entidade recorrida nas contra alegações continue a invocar a excepção (art. 110º, 1, b) da LPTA e 684-A, 1 do C. Proc. Civil). II - As vinhas que o Dec. Lei 504/I/85, de 30 de Dezembro permitiu legalizar apenas evita o pagamento de uma taxa anual e o arranque dessas vinhas - art. 5º, n.º 2 e 10º do Dec. Lei 504/I/85, de 30 de Dezembro. III - Tal regularização não permite a atribuição do benefício de litragem, uma vez que o Dec. Lei 533/85, de 31 de Dezembro, não as inclui no elenco das vinhas legalizadas para esse efeito. IV - Não é assim ilegal o acto administrativo que para efeitos de atribuição do referido benefício não toma em consideração os pés de vinha plantados antes de 1940, e assim, considerados em situação regular ao abrigo do referido Dec. Lei 504/I/85, de 30/12. |
| Nº Convencional: | JSTA00059173 |
| Nº do Documento: | SA120030128047492 |
| Data de Entrada: | 03/23/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | COMISSÃO EXECUTIVA DA COMISSÃO INTER-PROFISSIONAL DA REGIÃO DO DOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART110 B. CPC96 ART684-A N1. DL 21086 DE 1932/04/13. DL 504-I/85 DE 1985/12/30 ART3 N1 A. DL 523/85 DE 1985/12/31. |
| Aditamento: | |