Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047492
Data do Acordão:01/28/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL.
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA.
CASA DO DOURO.
ACTO CONFIRMATIVO.
BENEFÍCIO.
LEGALIZAÇÃO.
VINHAS
Sumário:I - As excepções conhecidas e rejeitadas na sentença recorrida podem ser apreciadas no recurso jurisdicional interposto pelo recorrente contencioso, desde que a entidade recorrida nas contra alegações continue a invocar a excepção (art. 110º, 1, b) da LPTA e 684-A, 1 do C. Proc. Civil).
II - As vinhas que o Dec. Lei 504/I/85, de 30 de Dezembro permitiu legalizar apenas evita o pagamento de uma taxa anual e o arranque dessas vinhas - art. 5º, n.º 2 e 10º do Dec. Lei 504/I/85, de 30 de Dezembro.
III - Tal regularização não permite a atribuição do benefício de litragem, uma vez que o Dec. Lei 533/85, de 31 de Dezembro, não as inclui no elenco das vinhas legalizadas para esse efeito.
IV - Não é assim ilegal o acto administrativo que para efeitos de atribuição do referido benefício não toma em consideração os pés de vinha plantados antes de 1940, e assim, considerados em situação regular ao abrigo do referido Dec. Lei 504/I/85, de 30/12.
Nº Convencional:JSTA00059173
Nº do Documento:SA120030128047492
Data de Entrada:03/23/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:COMISSÃO EXECUTIVA DA COMISSÃO INTER-PROFISSIONAL DA REGIÃO DO DOURO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART110 B.
CPC96 ART684-A N1.
DL 21086 DE 1932/04/13.
DL 504-I/85 DE 1985/12/30 ART3 N1 A.
DL 523/85 DE 1985/12/31.
Aditamento: