Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0171/08
Data do Acordão:09/10/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS
ISENÇÃO FISCAL
BENEFÍCIOS FISCAIS
DEFERIMENTO TÁCITO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
Sumário:I – A formação do acto tácito está dependente do preenchimento dos requisitos de deferimento tácito da pretensão: se estes não estiverem reunidos, não pode haver formação do acto tácito.
II – Sendo assim, o prazo para a sua formação só se começa a contar a partir do momento em que estão preenchidos os requisitos de deferimento da pretensão.
III – O pedido de isenção de IMI, emolumentos e imposto de selo com fundamento no disposto no Decreto-lei nº 404/90 de 21/12, constituindo benefício fiscal, nele se integra o ónus previsto no artº 11º-A, nº 1 do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).
IV – Assim, tendo os contribuintes entregue a declaração de que nada deviam à Segurança Social em 20/10/04 e 1/7/05, só a partir destas datas começa a correr os prazos para a formação do acto tácito de deferimento.
V – Todavia, com a entrada em vigor da Lei nº 55-B/04 de 30/12 (1/1/05), que introduziu alterações ao predito Decreto-lei nº 404/90, por força do seu artº 39º, nº 11 deixou de existir essa possibilidade de formação de acto tácito de deferimento em relação aos documentos apresentados após aquela data.
VI – Formado o acto tácito, ele é constitutivo de direitos, pelo que a sua revogação apenas pode ser levada a cabo nos termos do artº 140º, nº 2 ou com fundamento em invalidade, no prazo de um ano, nos termos do artº 141º, nº 1 ambos do CPA, conjugado com o artº 58º, nº 2, al. b) do CPTA, para o qual é feita a remissão do recurso contencioso, por força do disposto no artº 191º deste mesmo Código.
Nº Convencional:JSTA00065188
Nº do Documento:SA2200809100171
Data de Entrada:02/26/2008
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMT.
Legislação Nacional:DL 404/90 DE 1990/12/21 NA REDACÇÃO DA L 32-B/02 DE 2002/12/30 ART2 ART4 ART5.
DL 404/90 DE 1990/12/21 NA REDACÇÃO DA L 55-B/04 DE 2004/12/30 ART39.
EBFISC89 ART11 A.
CPA91 ART140 ART141.
CPTA02 ART58 ART191.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC142/06 DE 2006/07/05.; AC STA PROC1003/05 DE 2006/07/12.
Aditamento: