Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0230/12 |
| Data do Acordão: | 03/15/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Por se tratar de questão tipo, recorrente no contencioso administrativo e de importância fundamental para a apreciação de mérito das pretensões, justifica-se a admissão de revista excepcional para apreciar da legitimidade activa de um doador, em acção na qual pede indemnização pelo não cumprimento da condição estabelecida no contrato de doação com um Município de dar certo destino a uma parcela de terreno e viu decidida a falta de legitimidade por virtude de o acto indicado como tendo alterado o destino não resultar de procedimento em que o doador fosse parte. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13913 |
| Nº do Documento: | SA1201203150230 |
| Recorrente: | A...... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE TOMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |