Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0112/05 |
| Data do Acordão: | 04/19/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EQUIDADE. |
| Sumário: | Havendo condenação em quantia a liquidar em execução de sentença, se o exequente nesta alegou factos para tornar certo o montante a indemnizar, mas não conseguiu prová-los, o juiz deve recorrer a juízos de equidade, como lhe impõe o disposto nos artigos 661.º n.º 2 e 566.º n.º 3 do CCiv. e fixar um montante por esta via. |
| Nº Convencional: | JSTA00062273 |
| Nº do Documento: | SA1200504190112 |
| Data de Entrada: | 01/24/2005 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE 2003/10/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART661 N2 ART566 N3. |
| Aditamento: | |