Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 28426A |
| Data do Acordão: | 12/09/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO CONCURSO DE PROVIMENTO LISTA DE GRADUAÇÃO INSPECÇÃO GERAL DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS CHEFE DE BRIGADA LICENÇA SEM VENCIMENTO DE LONGA DURAÇÃO EXTINÇÃO DO CARGO |
| Sumário: | I - Não se verifica impossibilidade de execução de um acórdão anulatório de um acto de homologação da lista de classificação final de candidatos a um concurso para preenchimento de vagas na categoria de chefe de brigada da Direcção-Geral da Inspecção Económica não obstante ulteriormente o interessado ter passado à situação de licença sem vencimento de longa duração e ter sido eliminada a referida categoria no quadro da nova lei orgânica da Inspecção-Geral das Actividades Económicas. II - A execução de um acórdão anulatório de um acto de homologação da lista de classificação final de um concurso há-de atingir o momento procedimental em que se localiza a lesão efectiva do recorrente com aproveitamento de todos os anteriores elementos procedimentais regularmente adquiridos. |
| Nº Convencional: | JSTA00050582 |
| Nº do Documento: | SAP1998120928426A |
| Data de Entrada: | 01/07/1997 |
| Recorrente: | SE DO COMERCIO E TURISMO |
| Recorrido 1: | FERNANDES , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N1 N2. DL 497/88 DE 1988/12/30 ART78 N4. DL 14/93 DE 1993/01/18 ART41 A MAPA IV. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART27 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16070-A DE 1988/05/26. AC STA PROC13789-A DE 1989/10/01. AC STA PROC17055-A DE 1991/07/09. AC STAPLENO PROC22444-A DE 1991/05/23. |