Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:28426A
Data do Acordão:12/09/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
CONCURSO DE PROVIMENTO
LISTA DE GRADUAÇÃO
INSPECÇÃO GERAL DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS
CHEFE DE BRIGADA
LICENÇA SEM VENCIMENTO DE LONGA DURAÇÃO
EXTINÇÃO DO CARGO
Sumário:I - Não se verifica impossibilidade de execução de um acórdão anulatório de um acto de homologação da lista de classificação final de candidatos a um concurso para preenchimento de vagas na categoria de chefe de brigada da Direcção-Geral da Inspecção Económica não obstante ulteriormente o interessado ter passado à situação de licença sem vencimento de longa duração e ter sido eliminada a referida categoria no quadro da nova lei orgânica da Inspecção-Geral das Actividades Económicas.
II - A execução de um acórdão anulatório de um acto de homologação da lista de classificação final de um concurso há-de atingir o momento procedimental em que se localiza a lesão efectiva do recorrente com aproveitamento de todos os anteriores elementos procedimentais regularmente adquiridos.
Nº Convencional:JSTA00050582
Nº do Documento:SAP1998120928426A
Data de Entrada:01/07/1997
Recorrente:SE DO COMERCIO E TURISMO
Recorrido 1:FERNANDES , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N1 N2.
DL 497/88 DE 1988/12/30 ART78 N4.
DL 14/93 DE 1993/01/18 ART41 A MAPA IV.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART27 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16070-A DE 1988/05/26.
AC STA PROC13789-A DE 1989/10/01.
AC STA PROC17055-A DE 1991/07/09.
AC STAPLENO PROC22444-A DE 1991/05/23.