Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014193 |
| Data do Acordão: | 02/18/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | PROVIMENTO PRIMEIRO PROVIMENTO PROPOSTA FUNDAMENTADA DA HIERARQUIA FORMALIDADE ESSENCIAL VICIO DE FORMAÇÃO DA VONTADE VICIO DE FORMA ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS |
| Sumário: | I - O provimento na categoria de tecnico de primeira classe ao abrigo do disposto na alinea e) do n. 2-A do Despacho Normativo n. 269/79 encontra-se sempre dependente de proposta fundamentada de hierarquia, formulada nesse sentido. II - Tal proposta assume, pois, dignidade de formalidade essencial. III - O facto daquela proposta se apresentar traçada, entrelinhada e emendada, sem qualquer ressalva, determina a sua invalidade, desde que tais traços, entrelinhas e emendas se reportem, como e o caso, a elementos essenciais da mesma. IV - Ha, pois, que concluir pela falta ou ausencia de proposta, o que vicia a vontade da autoridade recorrida, impedindo-a de se formar esclarecimento. V - A apreciação deste vicio de forma deve preceder o de igual vicio imputado ao proprio acto recorrido uma vez que, influindo na formação de vontade da autoridade recorrida, se situa a montante deste. |
| Nº Convencional: | JSTA00006612 |
| Nº do Documento: | SA119820218014193 |
| Data de Entrada: | 01/14/1980 |
| Recorrente: | PATRICIO , DAVID |
| Recorrido 1: | SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/04/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 881 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1979/09/04. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2 ART664. DL 47/78 DE 1978/03/21 ART113 ART114. D 146/78 DE 1978/12/13 ART40. DN 269/79 DE 1979/09/13 N2-A E. |
| Referência a Doutrina: | CUNHA GONÇALVES TRATADO DE DIREITO CIVIL 2ED TII VXIII PAG904 TI VXIV PAG298. |