Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014193
Data do Acordão:02/18/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:PROVIMENTO
PRIMEIRO PROVIMENTO
PROPOSTA FUNDAMENTADA DA HIERARQUIA
FORMALIDADE ESSENCIAL
VICIO DE FORMAÇÃO DA VONTADE
VICIO DE FORMA
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
Sumário:I - O provimento na categoria de tecnico de primeira classe ao abrigo do disposto na alinea e) do n. 2-A do Despacho Normativo n. 269/79 encontra-se sempre dependente de proposta fundamentada de hierarquia, formulada nesse sentido.
II - Tal proposta assume, pois, dignidade de formalidade essencial.
III - O facto daquela proposta se apresentar traçada, entrelinhada e emendada, sem qualquer ressalva, determina a sua invalidade, desde que tais traços, entrelinhas e emendas se reportem, como e o caso, a elementos essenciais da mesma.
IV - Ha, pois, que concluir pela falta ou ausencia de proposta, o que vicia a vontade da autoridade recorrida, impedindo-a de se formar esclarecimento.
V - A apreciação deste vicio de forma deve preceder o de igual vicio imputado ao proprio acto recorrido uma vez que, influindo na formação de vontade da autoridade recorrida, se situa a montante deste.
Nº Convencional:JSTA00006612
Nº do Documento:SA119820218014193
Data de Entrada:01/14/1980
Recorrente:PATRICIO , DAVID
Recorrido 1:SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:881
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1979/09/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2 ART664.
DL 47/78 DE 1978/03/21 ART113 ART114.
D 146/78 DE 1978/12/13 ART40.
DN 269/79 DE 1979/09/13 N2-A E.
Referência a Doutrina:CUNHA GONÇALVES TRATADO DE DIREITO CIVIL 2ED TII VXIII PAG904 TI VXIV PAG298.