Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014972
Data do Acordão:12/16/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:DEVOLUÇÃO DE PREDIO EXPROPRIADO
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO INTERNO
PORTARIA REVOGATORIA DE EXPROPRIAÇÃO
REFORMA AGRARIA
Sumário:I - A interpretação do acto administrativo deve fazer-se em função do seu teor verbal e do respectivo tipo legal.
II - A devolução de predio expropriado, no regime da Reforma Agraria com base no reconhecimento na inexpropriabilidade, so pode efectuar-se mediante portaria.
III - O despacho que ordena a devolução, sem prejuizo da publicação de adequada portaria, e acto meramente interno e, por isso, irrecorrivel.
Nº Convencional:JSTA00007301
Nº do Documento:SA119821216014972
Data de Entrada:08/01/1980
Recorrente:UCP 5 DE OUTUBRO
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4547
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/04/30.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 81/78 DE 1978/04/29 ART27 N1.
CADM40 ART363 N5.
CPC67 ART446.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG474.