Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008947
Data do Acordão:12/13/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
ACTO DE INDEFERIMENTO
ACTO TACITO DE SUBALTERNO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - Em recurso necessario forma-se acto tacito de indeferimento nos graus inferiores da hierarquia administrativa.
II - Formado assim o acto tacito, e confirmativo desse acto não so o acto expresso da entidade que não decidiu no prazo legal, como ainda os actos expressos das entidades superiores.
Nº Convencional:JSTA00015757
Nº do Documento:SA119731213008947
Data de Entrada:04/07/1973
Recorrente:ALMEIDA , LAURENTINO E OUTROS
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1712
Referência Publicação 1:AD N146 ANOXIII PAG203
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1972/06/27.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR PROC FISC GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 PAR3 ART53 PARUNICO.
CADM40 ART346.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/05/10.
AC STA DE 1973/03/22 IN AD N137 PAG639.
Referência a Doutrina:CARAMONA RIBEIRO ESTATUTO DO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO COMENTADO E ANOTADO PAG587-588.