Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001055
Data do Acordão:12/07/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
ESCRITA COMERCIAL
LANÇAMENTO
ARQUIVAMENTO DE FACTURAS
INFRACÇÃO FISCAL
CONCURSO DE INFRACÇÕES
CONCURSO REAL
Sumário:I - O não arquivamento de uma factura, em forma legal, por contribuinte do grupo B da contribuição industrial constitui infracção prevista e punivel pelos artigos 134 e 146 do respectivo Codigo.
II - Não se verifica consumpção entre essa infracção e a que consiste em o mesmo contribuinte omitir, nos livros de escrita, o lançamento da operação a que respeita a dita factura, esta infracção prevista e punida pelos artigos
133 e 146 do citado Codigo.
III - Provadas as duas infracções, deve cada uma delas ser punida autonomamente, em concurso real.
Nº Convencional:JSTA00013410
Nº do Documento:SA219771207001055
Data de Entrada:05/12/1977
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:JUNIOR , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/19/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1239
Referência Publicação 1:AD N198 ANOXVII PAG765
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CCI63 ART133 ART134 ART146 ART147 PAR1.
CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 667/76 DE 1976/08/05 ART147 PAR1 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1972/02/19 IN AD N132 PAG1758.
AC STA PROC470 DE 1976/02/04.