Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:095/24.1BEMDL.SA1
Data do Acordão:09/30/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPPT - que não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema -, só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso (cfr. artigo 144.º, n.º 2, do CPTA e artigo 639.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, subsidiariamente aplicáveis).
II - Não pode admitir-se a revista se as questões que o recorrente pretende ver reapreciadas pelo Supremo Tribunal Administrativo foram, uma, decidida em plena conformidade com a jurisprudência há muito consolidada e, a outra, não foi conhecida pelas instâncias e, ademais, que o acórdão recorrido, após ter revogado a sentença, ordenou que fosse conhecida pela 1.ª instância, devendo para o efeito os autos aí regressar.
Nº Convencional:JSTA000P36116
Nº do Documento:SA220260930095/24
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: