Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 095/24.1BEMDL.SA1 |
| Data do Acordão: | 09/30/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPPT - que não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema -, só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso (cfr. artigo 144.º, n.º 2, do CPTA e artigo 639.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, subsidiariamente aplicáveis). II - Não pode admitir-se a revista se as questões que o recorrente pretende ver reapreciadas pelo Supremo Tribunal Administrativo foram, uma, decidida em plena conformidade com a jurisprudência há muito consolidada e, a outra, não foi conhecida pelas instâncias e, ademais, que o acórdão recorrido, após ter revogado a sentença, ordenou que fosse conhecida pela 1.ª instância, devendo para o efeito os autos aí regressar. |
| Nº Convencional: | JSTA000P36116 |
| Nº do Documento: | SA220260930095/24 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |