Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012295
Data do Acordão:05/10/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:COMPARTICIPAÇÃO PARA O FUNDO DE TURISMO
OBRA DA INICIATIVA DA AUTARQUIA LOCAL
COMPARTICIPAÇÃO NAS DESPESAS
CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO
JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
Sumário:I - A fixação de uma importancia consignada anualmente ao Fundo de Turismo destinada a promoção turistica da respectiva zona, e actualizavel nos termos do artigo 2 do D.L.
716/75, de 20-12, se a epoca de funcionamento do jogo passou de seis para doze meses;
II - Não assume, porem, identica natureza e caracteristicas a comparticipação de uma obra local, certa e determinada, com importancia previamente estabelecida, vencida e paga por uma so vez antes e, portanto, independentemente da conclusão dos trabalhos da obra comparticipada.
Nº Convencional:JSTA00021461
Nº do Documento:SA119880510012295
Data de Entrada:11/21/1978
Recorrente:SOLVERDE SARL
Recorrido 1:SE DO TURISMO E OUTRO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2417
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1978/09/18.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA / TURISMO / JOGO.
Legislação Nacional:CCI63 ART25 N2.
CIMV65 NA REDACÇÃO DO DL 626/76 DE 1976/07/28 ART15.
DL 48912 DE 1969/03/18 ART3 PAR2 ART14 ART15 ART23 ART40.
DL 334/73 DE 1973/07/04 ART2 N1 E N2.
DL 716/75 DE 1975/12/20 ART1 ART2.
PORT 181/78 DE 1978/04/01.