Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039123
Data do Acordão:11/04/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
DELEGAÇÃO DE PODERES
DEVER LEGAL DE DECIDIR
RECURSO HIERÁRQUICO
ACTO LESIVO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA DO MINISTRO DA EDUCAÇÃO
COMPETÊNCIA DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO
Sumário:I - É competente para se pronunciar sobre a pretensão formulada em recurso hierárquico interposto para a Ministra da Educação, durante o decurso para formação do acto tácito de indeferimento, o Secretário de Estado de Educação a quem a Ministra havia delegado poderes naquele período temporal para se pronunciar sobre a pretensão formulada.
II - O despacho 45/SEED/94 de 30.6.1994 do Ministério da Educação, ao ser interpretado pela Circular 28/94, no sentido de que aquele despacho não podia ser aplicado aos alunos que já haviam frequentado ou concluído o 12 ano, mostra-se conforme ao seu objectivo de adoptar medidas a aplicar aos alunos, por falta de aproveitamento, ficariam impedidos de prosseguir a frequência dos Cursos em que estavam matriculados, sem beneficiar, todavia e indevidamente, aqueloutros que tendo concluído o 12 ano ao abrigo daquele despacho, ficariam em vantagem em relação aos alunos que haviam completado o curso diurno complementar no ano anterior e ao abrigo de médias valorizadas em função de parâmetros mais vantajosos constantes do despacho n. 7-A/SERE/90.
III - A notificação destina-se a assegurar aos notificados, além do mais, o conhecimento do prazo a partir do qual podem os interessados impugnar os actos lesivos da sua esfera jurídica, pelo que, tendo a recorrente oportunidade de, atempadamente, recorrer do acto notificado, se cumpriu a finalidade objectiva do art. 66 do C.P.A..
Nº Convencional:JSTA00049086
Nº do Documento:SA119971104039123
Data de Entrada:11/21/1995
Recorrente:MACHADO , CRISTINA
Recorrido 1:SE DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SE DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
DESP 45/SEED/94 DE 1994/06/30.
DN 135-A/79 DE 1979/06/20.
DESP 7-A/SERE/90 IN DR IIS DE 1990/03/07 PONTO 20.
8.
CONST76 ART2 ART13 ART266 ART268 N3.
CPA91 ART3 ART5 ART6 ART66 ART109.
N2 ART125.