Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000347
Data do Acordão:12/03/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
ACUSAÇÃO
INFRACÇÃO FISCAL
ESCRITA COMERCIAL
COMISSÕES FICTICIAS
PROVA
Sumário:Improcede a acusação deduzida pela pratica da infracção prevista e punida pelo artigo 147 do Codigo da Contribuição Industrial com fundamento em o contribuinte haver escriturado na sua contabilidade comissões ficticias com o proposito de criar custos desde que se prove que tais comissões foram real e efectivamente recebidas pelo seu titular em razão dos serviços prestados ao contribuinte.
Nº Convencional:JSTA00014132
Nº do Documento:SA219751203000347
Data de Entrada:01/16/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:AMORIM & IRMÃOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/08/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:480
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART66 ART147.
CPCI63 ART107 ART108.