Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000347 |
| Data do Acordão: | 12/03/1975 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ACUSAÇÃO INFRACÇÃO FISCAL ESCRITA COMERCIAL COMISSÕES FICTICIAS PROVA |
| Sumário: | Improcede a acusação deduzida pela pratica da infracção prevista e punida pelo artigo 147 do Codigo da Contribuição Industrial com fundamento em o contribuinte haver escriturado na sua contabilidade comissões ficticias com o proposito de criar custos desde que se prove que tais comissões foram real e efectivamente recebidas pelo seu titular em razão dos serviços prestados ao contribuinte. |
| Nº Convencional: | JSTA00014132 |
| Nº do Documento: | SA219751203000347 |
| Data de Entrada: | 01/16/1975 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | AMORIM & IRMÃOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/08/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 480 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART66 ART147. CPCI63 ART107 ART108. |