Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013251
Data do Acordão:10/23/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:DESPEDIMENTO COLECTIVO
COMPETÊNCIA DO MINISTRO DO TRABALHO
COMPETÊNCIA DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO
LEI HABILITANTE
NOTIFICAÇÃO
DELEGAÇÃO DE PODERES
FUNDAMENTAÇÃO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ÓNUS DE PROVA
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
DESVIO DE PODER
FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE
FIM LEGAL
Sumário:I - Os Secretários de Estado de uma secretaria integrada com outros num ministério recebe da lei competência para a prática de todos os actos administrativos de competência do respectivo ministro, no âmbito das funções que lhe são entregues.
II - Por face do disposto no artigo 17 do Decreto-Lei n. 372-A/75, na redacção do Decreto-Lei n. 84/76, compete ao Ministro do Trabalho proferir a decisão final nos processos para despedimentos colectivos.
III - Por força do disposto no n. 2 do artigo 114 da Constituição e n. 3 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 47/78 - Lei Orgânica do Ministério do Trabalho -, pode o Ministro do Trabalho delegar tal competência num secretário de Estado.
IV - É irrelevante a falta de comunicação de que o acto foi proferido por delegação se isso não impediu que se alcançasse o objecto que especificamente se visava.
V - O acto considera-se fundamentado quando é possível apreender os motivos que o determinaram, não se impondo a explicação e justificação minuciosa de todas as afirmações produzidas.
VI - Cabe ao recorrente a prova de que são errados os pressupostos em que se alicerçou a decisão.
VII - Quando se esteja perante versões antagónicas, prevalece a da Administração por gozar de presunção de legalidade.
VIII- A verificação do desvio de poder importa que se aleguem e provem factos dos quais possa resultar a comunicação de que o motivo determinante não condiz com o visado pela lei.
Nº Convencional:JSTA00009241
Nº do Documento:SA119801023013251
Data de Entrada:05/29/1979
Recorrente:FONSECA & ALMEIDA LDA
Recorrido 1:SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:80
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4186
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1979/03/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DESPEDIMENTO COL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 372-A/75 DE 1975/07/16 NA REDACÇÃO DO DL 84176 DE 1976/01/28 ART17N1.
DL 448/78 DE 1978/12/30 ART12.
DL 762/74 DE 1974/12/30 ART1 ART2 ART11 E ART12 C.
DL 146/78 DE 1978/12/13 ART1.
DL 47/78 DE 1978/03/21 ART2 N3.
CONST76 ART114 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
LOSTA56 ART19.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/11/15 IN AD N218 PAG174.; AC STA DE 1978/02/09 IN AD N197 PAG597.; AC STA DE 1976/06/11 IN AD N180 PAG1560.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO E CIÊNCIA ADMINISTRATIVA PAG175-180.
Aditamento: