Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:076/16
Data do Acordão:04/06/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO
DECLARAÇÃO PERIÓDICA
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
COMPETÊNCIA
CORRECÇÃO DA LIQUIDAÇÃO
Sumário:Na situação descrita no nº 3 do art. 87º do CIVA, a competência para apurar o IVA em resultado de correcções efectuadas nas declarações dos contribuintes é atribuída ao Serviço de Administração do IVA (ou de Cobrança do IVA, a partir da vigência do DL nº 100/95, de 19/5), sem prejuízo da competência que assiste ao chefe de repartição de finanças, nos termos do art. 82º do mesmo CIVA.
Nº Convencional:JSTA00069640
Nº do Documento:SA220160406076
Data de Entrada:01/19/2016
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR FISC - IVA
Legislação Nacional:CIVA08 ART82 N1 ART87 ART90.
L 2/88 DE 1988/01/26 ART34.
DL 102/08 DE 2008/06/20.
DL 472/99 DE 1999/11/08.
DL 366/99 DE 1999/09/18.
DL 323/98 DE 1998/10/30.
DL 42/97 DE 1997/02/07.
DL 100/95 DE 1995/05/19.
DL 408/93 DE 1993/12/14.
DL 122/88 DE 1988/04/20.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC087/12 DE 2012/06/27.; AC STA PROC01640/02 DE 2003/04/03.; AC TCAS PROC04481/11 DE 2011/09/27.
Referência a Doutrina:JOÃO CAUPERS - INTRODUÇÃO AO DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PÁG132.
Aditamento: