Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01141/15 |
| Data do Acordão: | 10/20/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL CAUSA PREJUDICIAL SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | A decisão do TCA Sul em suspender a instância com fundamento na existência de uma causa prejudicial não justifica a admissibilidade do recurso excepcional de revista, pois está em causa uma questão meramente processual a decidir face às particularidades do caso concreto não revestindo, assim, uma importância jurídica ou social fundamental. Dada a plausibilidade jurídica da decisão recorrida também não se justifica a intervenção do STA com vista a uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19544 |
| Nº do Documento: | SA12015102001141 |
| Data de Entrada: | 09/24/2015 |
| Recorrente: | A...., S.A |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE MANTEIGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |