Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01141/15
Data do Acordão:10/20/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
CAUSA PREJUDICIAL
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:A decisão do TCA Sul em suspender a instância com fundamento na existência de uma causa prejudicial não justifica a admissibilidade do recurso excepcional de revista, pois está em causa uma questão meramente processual a decidir face às particularidades do caso concreto não revestindo, assim, uma importância jurídica ou social fundamental. Dada a plausibilidade jurídica da decisão recorrida também não se justifica a intervenção do STA com vista a uma melhor aplicação do direito.
Nº Convencional:JSTA000P19544
Nº do Documento:SA12015102001141
Data de Entrada:09/24/2015
Recorrente:A...., S.A
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE MANTEIGAS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: