Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004377
Data do Acordão:05/17/1967
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:DESCAMINHO
DELITO ADUANEIRO
INSCRITO MARITIMO
MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
Sumário:Comete o delito de descaminho o maritimo que introduz no Pais mercadorias de origem estrangeira, que transporta em automovel para sua casa, sem as fazer desembaraçar na alfandega, no seu desembarque do navio de que e tripulante, por isso sujeito a suspensão de matricula.
Nº Convencional:JSTA00019467
Nº do Documento:SA419670517004377
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ESTEVES , JORGE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1971
Página:10
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART19 PAR2 ART41 ART43 ART93 PAR3 ART94 ART168 PAR2.