Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004208
Data do Acordão:01/26/1966
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:BEBIDAS ALCOOLICAS
MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
MERCADORIA DE CIRCULAÇÃO CONDICIONADA
DELITO FISCAL
PERDIMENTO DO VEICULO
ALUGUER DE VEICULO SEM CONDUTOR
Sumário:A apreensão de bebidas alcoolicas de origem estrangeira que eram transportadas ilegalmente na caixa de um automovel sem previa liquidação de direitos e em garrafas não seladas, constitui o crime de contrabando, nos termos do artigo
36, n. 5, do Contencioso Aduaneiro.
Pertencendo o veiculo a uma pessoa que o alugou sem condutor, por ser essa a actividade comercial a que se dedica e pelo que anda colectado, não deve considerar-se o seu perdimento, desde que se prove que aquele não teve conhecimento do facto, nem do fim ilicito a que se destinou o automovel alugado.
Nº Convencional:JSTA00020365
Nº do Documento:SA419660126004208
Recorrente:AMARAL , JOSE E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1971
Página:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART35 N5 ART37 PAR4 ART39.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1962/07/11 IN AD ANOII PAG394.