Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033456
Data do Acordão:11/27/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:Por aplicação da doutrina legal constante dos arts. 21 n.
3 do ETAF e 722 do Código de Processo Civil, o apuramento do sentido dos actos administrativos e dos actos instrumentais de procedimento quando se não traduza em operações de carácter prevalentemente jurídico é definitivamente fixado pelo acórdão da Subsecção.
Nº Convencional:JSTA00047740
Nº do Documento:SAP19961127033456
Data de Entrada:04/26/1995
Recorrente:ALMEIDA , MARIA E OUTRA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC33456.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N3.
CPC67 ART722.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16662 DE 1989/04/18.
AC STA PROC19069 DE 1989/07/31.
AC STA PROC27502 DE 1992/05/28.
AC STA PROC25297 DE 1994/03/24.