Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033456 |
| Data do Acordão: | 11/27/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PODERES DE COGNIÇÃO MATÉRIA DE FACTO INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | Por aplicação da doutrina legal constante dos arts. 21 n. 3 do ETAF e 722 do Código de Processo Civil, o apuramento do sentido dos actos administrativos e dos actos instrumentais de procedimento quando se não traduza em operações de carácter prevalentemente jurídico é definitivamente fixado pelo acórdão da Subsecção. |
| Nº Convencional: | JSTA00047740 |
| Nº do Documento: | SAP19961127033456 |
| Data de Entrada: | 04/26/1995 |
| Recorrente: | ALMEIDA , MARIA E OUTRA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC33456. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N3. CPC67 ART722. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16662 DE 1989/04/18. AC STA PROC19069 DE 1989/07/31. AC STA PROC27502 DE 1992/05/28. AC STA PROC25297 DE 1994/03/24. |