Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044144 |
| Data do Acordão: | 06/05/2000 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA. DIREITO DE PROPRIEDADE. CÁLCULO DE INDEMNIZAÇÃO. ACTUALIZAÇÃO DE RENDAS. |
| Sumário: | I - O proprietário de prédio arrendado, que é ocupado e expropriado no âmbito da reforma agrária, e restituído quase 14 anos depois, tem direito a indemnização pela privação temporária dos seus direitos de senhorio. II - Tal indemnização foi estabelecida pelo n.º 4 do art.º 14° do DL 199/88, de 31 de Maio, na redacção do DL n°. 38/95 de 14 de Fevereiro, e no ponto 2. 4. da Portaria 197-A/95, de 17 de Março, como correspondente ao valor das rendas não recebidas. III - A interpretação efectuada pelo acto recorrido da expressão constante destes normativos "rendas não recebidas", como as rendas em vigor em 1975, data da ocupação das terras, negando a possibilidade de actualização do respectivo cálculo com base na evolução das rendas, ou dos rendimentos líquidos fundiários, ou de outra formula correctiva, é ilegal uma vez que contraria o artigo 7° do mesmo diploma, e não se insere nos fins nem no espírito que presidiram ao DL 199/88, pelo qual o legislador visou assegurar indemnizações com base nos valores reais e correntes das rendas, e estabeleceu para os variados casos de indemnizações que regula, métodos que permitem calcular valores actualizados. |
| Nº Convencional: | JSTA00054733 |
| Nº do Documento: | SAP20000605044144 |
| Data de Entrada: | 01/05/2000 |
| Recorrente: | MINADRP |
| Recorrido 1: | VAZ , JERÓNIMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA DE 1999/07/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | DL 199/88 DE 1988/05/31 ART14 N4. DL 38/95 DE 1995/02/14. PORT 197-A/95 DE 1995/03/17. |
| Aditamento: | |