Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033172
Data do Acordão:09/21/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator: SIMÕES REDINHA
Descritores:PROCEDIMENTO DISCIPLINAR.
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR.
Sumário:I - O procedimento disciplinar prescreve se não for instaurado no prazo de três meses após o conhecimento da falta por banda do dirigente máximo do serviço.
II - A instauração de processo de averiguações suspende o prazo prescricional, se ocorrer dentro do prazo de três meses após o conhecimento da mera materialidade da infracção.
III - Quando a notícia da infracção contenha elementos suficientes para conhecer a significação anti-jurídico disciplinar dos factos o prazo de três meses conta-se a partir do recebimento da denúncia pelo dirigente máximo do serviço.
Nº Convencional:JSTA00054757
Nº do Documento:SAP20000921033172
Data de Entrada:02/22/1996
Recorrente:TRANCOSO , JOSÉ
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA SECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL - DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART4 N1 ART4 N3 ART4 N2 ART88.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CA PROC32164 DE 1999/05/28.
Aditamento: