Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021058 |
| Data do Acordão: | 02/27/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | CAMARA MUNICIPAL COMISSÃO ADMINISTRATIVA ELEIÇÃO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | Em recurso contencioso interposto de deliberação de assembleia municipal que designou uma comissão administrativa para funcionar durante o periodo transitorio anterior a realização de eleições intercalares e tomada de posse do novo executivo, nos termos do n. 5 do artigo 56 da Lei n. 79/77, deve declarar-se extinta a instancia por inutilidade superveniente da lide (artigo 287, alinea e), do Codigo de Processo Civil) se entretanto as novas eleições se realizaram e a comissão designada terminou as suas funções. |
| Nº Convencional: | JSTA00018813 |
| Nº do Documento: | SA119860227021058 |
| Data de Entrada: | 06/20/1984 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE MARCO DE CANAVESES |
| Recorrido 1: | AM DO CONCELHO DE MARCO DE CANAVESES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 918 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E. CADM40 ART363 ART851. DL 48051 DE 1967/11/21 ART7. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88. LAL77 ART56 N5. |