Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021058
Data do Acordão:02/27/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
COMISSÃO ADMINISTRATIVA
ELEIÇÃO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:Em recurso contencioso interposto de deliberação de assembleia municipal que designou uma comissão administrativa para funcionar durante o periodo transitorio anterior a realização de eleições intercalares e tomada de posse do novo executivo, nos termos do n. 5 do artigo 56 da Lei n. 79/77, deve declarar-se extinta a instancia por inutilidade superveniente da lide (artigo 287, alinea e), do Codigo de Processo Civil) se entretanto as novas eleições se realizaram e a comissão designada terminou as suas funções.
Nº Convencional:JSTA00018813
Nº do Documento:SA119860227021058
Data de Entrada:06/20/1984
Recorrente:PRES DA CM DE MARCO DE CANAVESES
Recorrido 1:AM DO CONCELHO DE MARCO DE CANAVESES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:918
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.
CADM40 ART363 ART851.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART7.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88.
LAL77 ART56 N5.