Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021765
Data do Acordão:10/13/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
URGÊNCIA
POSSE ADMINISTRATIVA
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
FALTA DE CITAÇÃO
CASO JULGADO
LEGITIMIDADE PASSIVA
MORTE DO PROPRIETÁRIO
DESVIO DE PODER
FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE
PROVA
PLANO DE PORMENOR
Sumário:I - Convidado o recorrente, por acórdão interlocutório, a suprir a falta de requerimento para citação de uma câmara municipal, e não tendo havido qualquer reacção contra esse acórdão, formou-se caso julgado no sentido de que, com a apresentação desse requerimento, ficava assegurada no processo a legitimidade passiva.
II - Não é juridicamente inexistente o acto de declaração de utilidade pública da expropriação de um prédio, em que se indica como proprietário do mesmo uma pessoa que tinha falecido uns dias antes da emissão desse acto.
III - Não se pode considerar existente o vício de desvio de poder se no processo não há prova bastante de que o fim que levou à declaração de utilidade pública não foi o indicado no acto recorrido (a instalação de uma zona industrial), mas sim para tentar minorar e remediar a situação ilegal em que se encontrava uma fábrica existente perto do prédio a expropriar.
IV - Embora a câmara municipal não possua plano de urbanização legalmente aprovado, o facto de existir um plano de pormenor, previsto no n. 2 do art. 6 do D.L. n. 77/84, de 8 de Março, constitui base suficiente para a declaração de utilidade pública da expropriação.
V - Referindo-se no despacho impugnado que a declaração do carácter urgente da expropriação e a autorização para a tomada de posse administrativa se destinam
"a permitir o início próximo dos trabalhos", foi atingida a finalidade prevista na lei (art. 14, n. 1, e art. 17, n. 1, do Código das Expropriações), atendendo sobretudo à especificidade do caso em questão (criação de uma zona industrial).
Nº Convencional:JSTA00032053
Nº do Documento:SA119881013021765
Data de Entrada:11/26/1984
Recorrente:BATISTA , MARIA
Recorrido 1:MINAI E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4659
Referência Publicação 1:AD N363 ANOXXXI PAG285
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1984/09/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CONST82 ART238 N1 ART250.
CEXP76 NA REDACÇÃO DO DL 154/83 DE 1983/04/12 ART6 N1 ART10 N1 ART12 ART13 N2 ART15 ART16 ART17 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
DL 77/84 DE 1984/03/08 ART6 N1 N4.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART1 N3.
LPTA85 ART40 N1 B.