Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0555/08
Data do Acordão:11/19/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
PRESCRIÇÃO
CRÉDITO AGRÍCOLA DE EMERGÊNCIA
PRAZO DE PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
CITAÇÃO
Sumário:I - A prescrição da obrigação referente a dívidas de crédito de emergência agrícola consuma-se ao fim do prazo geral de 20 anos, previsto no artigo 309.º do Código Civil.
II - Segundo o n.º 1 do artigo 323.º do Código Civil, dá-se a interrupção da prescrição nomeadamente pela citação.
III - Ocorre ainda a interrupção da prescrição logo que decorram cinco dias sobre o respectivo requerimento, sem que a citação tenha sido feita por causa não imputável ao requerente [n.º 2 do mesmo artigo].
IV - O efeito da interrupção da prescrição resultante de citação é o de que «inutiliza para a prescrição todo o tempo decorrido anteriormente» e «o novo prazo de prescrição não começa a correr enquanto não passar em julgado a decisão que puser termo ao processo» – de harmonia com as disposições combinadas do n.º 1 dos artigos 326.º e 327.º do Código Civil.
Nº Convencional:JSTA00065365
Nº do Documento:SA2200811190555
Data de Entrada:06/20/2008
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CCIV66 ART298 ART309 ART323 ART326 ART327.
DL 58/77 DE 1977/02/21 NA REDACÇÃO DO DL 272/81 DE 1981/09/28 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1279/03 DE 2003/12/03.
Referência a Pareceres:P PGR IN DR 2S DE 1995/04/24 PAG4441.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO V1 ART323.
Aditamento: