Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038159
Data do Acordão:04/30/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ESTRADA
SINALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA
FACTO ILÍCITO
NEXO DE CAUSALIDADE
DANO
NULIDADE DE SENTENÇA
CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO
Sumário:I - A simples colocação pelos serviços camarários de um tubo metálico inserido num bloco de cimento na proximidade imediata de um obstáculo ocasional, representado pelo abatimento do pavimento na via pública destinada ao trânsito automóvel não constitui uma sinalização suficiente e adequada, tendo em consideração o que dispõe nessa matéria o art. 3 do Código de Estrada aprovado pelo Decreto-Lei n. 39672, de 20 de Maio de 1954, e o Regulamento aprovado pelo Dec.-Regulamentar n. 33/88, de 12 de Setembro;
II - A deficiente sinalização da zona obstruída, impedindo o condutor do veículo sinistrado de avistar o obstáculo e evitar o acidente, caracteriza uma conduta ilícita.
III - Não deixa de verificar-se o nexo causal entre o facto e os danos quando estes tenham resultado, não directamente da obstrução da via mas da colisão da viatura no tubo metálico destinado a sinalizar o local, visto que para a caracterização daquele requisito da responsabilidade civil o que releva é, não o agente físico que produziu a danificação, mas a relação de causa-efeito que se estabeleça entre a conduta ilícita e o prejuízo.
Nº Convencional:JSTA00044417
Nº do Documento:SA119960430038159
Data de Entrada:07/06/1995
Recorrente:MUNICIPIO DE LISBOA
Recorrido 1:COMP DE SEGUROS MUNDIAL CONFIANÇA SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CCIV66 ART493 N1.
CE54 ART3 N1 N3.
DRGU 33/88 DE 1988/12/12 ART1 N1 ART2 N1 N2 - ART6 N2 - N4 ART7 ART9 ART12 N1 N2.
CPC67 ART668 N1 C.
Aditamento:A nulidade contemplada na al. c) do n. 1 do art. 668 do CPC67 - contradição entre os fundamentos e a decisão
- pressupõe a existência de um vício lógico da sentença e ocorre quando os fundamentos invocados pelo juiz devam conduzir não ao resultado expresso na decisão mas ao resultado oposto.
Assim, não ocorre tal causa de nulidade da sentença se apenas se detectar uma divergente interpretação da mesma matéria factual do ponto de vista da sua relevância para o preenchimento dos requisitos da responsabilidade civil.