Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015/07 |
| Data do Acordão: | 04/12/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ACRÉSCIMO DE VENCIMENTO RECURSO CONTENCIOSO ÓNUS DE PROVA FUNÇÕES DE CHEFIA |
| Sumário: | I - Do disposto no artigo 88º, número 1, do Código do Procedimento Administrativo, em que se estabelece que cabe aos interessados o ónus de prova dos factos que tenham alegado, conclui-se que é sobre a Administração que recai o ónus da prova de factos que possam constituir obstáculos à satisfação das pretensões daqueles. II - Embora especialmente previsto para o procedimento administrativo, este regime sobre a repartição do ónus de prova, que está, substancialmente, em sintonia com o previsto nos números 1 e 2 do artigo 342º do Código Civil, deve também ser aplicado, por analogia, nos recursos contenciosos de anulação de actos administrativos, pois vale nos processos judiciais a ponderação de equilíbrio nessa repartição, subjacente aquele artigo 88º, e não seria uma solução razoável valorar de formas diferentes as dúvidas sobre a matéria de facto, quando está em causa a apreciação da mesma situação jurídica substantiva. III. - Assim, deve manter-se o acórdão que julgou improcedente a alegação de que não era devido a funcionário da Direcção Geral das Contribuições e Impostos o acréscimo remuneratório, previsto no artigo 10º do Decreto-Lei 187/90, de 7 de Junho, para o exercício de funções de chefia de equipas de trabalho, constituídas ao abrigo das disposições orgânicas próprias da mesma Direcção Geral, por falta de autorização, por parte do Director Geral dos Impostos, da constituição da equipa de trabalho chefiada por esse funcionário, se a entidade recorrente não fez qualquer prova dessa alegada falta de autorização. |
| Nº Convencional: | JSTA00064197 |
| Nº do Documento: | SA120070412015 |
| Data de Entrada: | 01/11/2007 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PÚBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 187/90 DE 1990/06/07 ART10. DL 408/93 DE 1993/12/14 ART55 ART38. DL 42/97 DE 1997/02/07 ART2. CPC96 ART684 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC95/06 DE 2006/05/02. |
| Aditamento: | |