Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015/07
Data do Acordão:04/12/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
ACRÉSCIMO DE VENCIMENTO
RECURSO CONTENCIOSO
ÓNUS DE PROVA
FUNÇÕES DE CHEFIA
Sumário:I - Do disposto no artigo 88º, número 1, do Código do Procedimento Administrativo, em que se estabelece que cabe aos interessados o ónus de prova dos factos que tenham alegado, conclui-se que é sobre a Administração que recai o ónus da prova de factos que possam constituir obstáculos à satisfação das pretensões daqueles.
II - Embora especialmente previsto para o procedimento administrativo, este regime sobre a repartição do ónus de prova, que está, substancialmente, em sintonia com o previsto nos números 1 e 2 do artigo 342º do Código Civil, deve também ser aplicado, por analogia, nos recursos contenciosos de anulação de actos administrativos, pois vale nos processos judiciais a ponderação de equilíbrio nessa repartição, subjacente aquele artigo 88º, e não seria uma solução razoável valorar de formas diferentes as dúvidas sobre a matéria de facto, quando está em causa a apreciação da mesma situação jurídica substantiva.
III. - Assim, deve manter-se o acórdão que julgou improcedente a alegação de que não era devido a funcionário da Direcção Geral das Contribuições e Impostos o acréscimo remuneratório, previsto no artigo 10º do Decreto-Lei 187/90, de 7 de Junho, para o exercício de funções de chefia de equipas de trabalho, constituídas ao abrigo das disposições orgânicas próprias da mesma Direcção Geral, por falta de autorização, por parte do Director Geral dos Impostos, da constituição da equipa de trabalho chefiada por esse funcionário, se a entidade recorrente não fez qualquer prova dessa alegada falta de autorização.
Nº Convencional:JSTA00064197
Nº do Documento:SA120070412015
Data de Entrada:01/11/2007
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PÚBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 187/90 DE 1990/06/07 ART10.
DL 408/93 DE 1993/12/14 ART55 ART38.
DL 42/97 DE 1997/02/07 ART2.
CPC96 ART684 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC95/06 DE 2006/05/02.
Aditamento: