Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024835 |
| Data do Acordão: | 05/04/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO CONHECIMENTO DA COMPETENCIA LEGITIMIDADE ACTIVA HOSPITAL CONSELHO DE GERENCIA CESSAÇÃO DE FUNÇÕES LEGITIMIDADE PASSIVA |
| Sumário: | I - A competencia do S.T.A., para o conhecimento dos recursos contenciosos, e determinada em razão do autor do acto recorrido, sendo de afirmar no caso de recursos de actos administrativos do Governo e dos seus ministros - arts. 7 e 26 n. 1 al. e) do E.T.A.F.. II - A competencia dos tribunais administrativos, em qualquer das suas especies, e de ordem publica e o seu conhecimento precede o de outra materia. III - Detem legitimidade activa para o mesmo recurso, os titulares de um interesse directo, pessoal e legitimo na procedencia do recurso; e, assim, os membros do Conselho de Gerencia do Hospital, com relação ao acto que fez cessar tais funções antes do respectivo termo normal, legalmente fixado. IV - A legitimidade passiva radica-se no autor do acto impugnado, como, desde logo, resulta da propria tramitação legal do predito meio impugnatorio. |
| Nº Convencional: | JSTA00032156 |
| Nº do Documento: | SA119890504024835 |
| Data de Entrada: | 03/17/1987 |
| Recorrente: | RODRIGUES , CARLOS E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3133 |
| Referência Publicação 1: | AD N363 ANOXXXI PAG306 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT MINSAUD DE 1987/02/25 IN DR IIS 1987/03/06. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | TRATOU-SE DE INDEFERIMENTO DE QUESTÕES PREVIAS FOI ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART7 ART26 N1 E. LPTA85 ART3 ART36 N1 C ART40 N1 ART43. RSTA57 ART46 N1. CADM40 ART82. DRGU 30/77 DE 1977/05/20 ART1 N2 ART8 N5 ART15 N1 A B C D. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 N1 ART10 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/02/12 IN BMJ N364 PAG633. AC STA DE 1984/02/16 IN AD N275 PAG1219. AC STA DE 1984/07/19 IN AD N276 PAG1414. |