Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024835
Data do Acordão:05/04/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
CONHECIMENTO DA COMPETENCIA
LEGITIMIDADE ACTIVA
HOSPITAL
CONSELHO DE GERENCIA
CESSAÇÃO DE FUNÇÕES
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:I - A competencia do S.T.A., para o conhecimento dos recursos contenciosos, e determinada em razão do autor do acto recorrido, sendo de afirmar no caso de recursos de actos administrativos do Governo e dos seus ministros - arts. 7 e 26 n. 1 al. e) do E.T.A.F..
II - A competencia dos tribunais administrativos, em qualquer das suas especies, e de ordem publica e o seu conhecimento precede o de outra materia.
III - Detem legitimidade activa para o mesmo recurso, os titulares de um interesse directo, pessoal e legitimo na procedencia do recurso; e, assim, os membros do Conselho de Gerencia do Hospital, com relação ao acto que fez cessar tais funções antes do respectivo termo normal, legalmente fixado.
IV - A legitimidade passiva radica-se no autor do acto impugnado, como, desde logo, resulta da propria tramitação legal do predito meio impugnatorio.
Nº Convencional:JSTA00032156
Nº do Documento:SA119890504024835
Data de Entrada:03/17/1987
Recorrente:RODRIGUES , CARLOS E OUTRO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3133
Referência Publicação 1:AD N363 ANOXXXI PAG306
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT MINSAUD DE 1987/02/25 IN DR IIS 1987/03/06.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:TRATOU-SE DE INDEFERIMENTO DE QUESTÕES PREVIAS FOI ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO RECURSO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART7 ART26 N1 E.
LPTA85 ART3 ART36 N1 C ART40 N1 ART43.
RSTA57 ART46 N1.
CADM40 ART82.
DRGU 30/77 DE 1977/05/20 ART1 N2 ART8 N5 ART15 N1 A B C D.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 N1 ART10 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/02/12 IN BMJ N364 PAG633.
AC STA DE 1984/02/16 IN AD N275 PAG1219.
AC STA DE 1984/07/19 IN AD N276 PAG1414.