Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033136
Data do Acordão:03/17/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:HIPOLITO PINTO
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
PESSOAL DOS CTT
ATENUANTE ESPECIAL
CONFISSÃO
CONFISSÃO ESPONTÂNEA
Sumário:I - A atenuante especial da confissão espontânea como
"uma não solidariedade com o facto".
II - Determinada também por razões de política criminal, na medida em que o agente facilita a acção da justiça e a reparação do crime.
III - No caso "sub judice" as declarações do arguido não contribuiram fortemente para a descoberta da verdade.
IV - Logo, não podem ser consideradas em rigor técnico- -jurídico, como confissão espontânea dos factos por parte do recorrente.
Nº Convencional:JSTA00039264
Nº do Documento:SA119940317033136
Data de Entrada:11/11/1993
Recorrente:CORREIA , FRANCISCO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CORREIOS E TELECOM DE PORTUGAL CTT-EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:RGU DISCIPLINAR DOS CTT APROVADO PELA PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART20N2 C.
CPC61 ART684 N3.
CP82 ART72 N2.
CP886 ART39 N9.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1967/04/12 IN BMJ N166 PAG330.
Referência a Doutrina:EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL VII PAG387.