Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033136 |
| Data do Acordão: | 03/17/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | HIPOLITO PINTO |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR PESSOAL DOS CTT ATENUANTE ESPECIAL CONFISSÃO CONFISSÃO ESPONTÂNEA |
| Sumário: | I - A atenuante especial da confissão espontânea como "uma não solidariedade com o facto". II - Determinada também por razões de política criminal, na medida em que o agente facilita a acção da justiça e a reparação do crime. III - No caso "sub judice" as declarações do arguido não contribuiram fortemente para a descoberta da verdade. IV - Logo, não podem ser consideradas em rigor técnico- -jurídico, como confissão espontânea dos factos por parte do recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00039264 |
| Nº do Documento: | SA119940317033136 |
| Data de Entrada: | 11/11/1993 |
| Recorrente: | CORREIA , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CORREIOS E TELECOM DE PORTUGAL CTT-EP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | RGU DISCIPLINAR DOS CTT APROVADO PELA PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART20N2 C. CPC61 ART684 N3. CP82 ART72 N2. CP886 ART39 N9. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1967/04/12 IN BMJ N166 PAG330. |
| Referência a Doutrina: | EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL VII PAG387. |