Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029668 |
| Data do Acordão: | 10/17/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Sumário: | As decisões do Tribunal Constitucional, no âmbito da fiscalização concreta de constitucionalidade das normas, impõe-se, com força de caso julgado, a todos os tribunais. Havendo este STA anulado um acto administrativo, com fundamento na inconstitucionalidade material de norma em que se fundamentou, o posterior juízo de conformidade constitucional de tal norma impõe, em reforma da primitiva decisão, o improvimento do recurso contencioso de anulação. |
| Nº Convencional: | JSTA00046765 |
| Nº do Documento: | SA119961017029668 |
| Data de Entrada: | 06/27/1991 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | ENCGON DE MACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP GMACAU DE 1991/04/29 E 91/05/22 E 91/05/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Jurisprudência Nacional: | CONST89 ART226. LTC82 ART80. |