Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019933 |
| Data do Acordão: | 02/22/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO INDEFERIMENTO LIMINAR LEGITIMIDADE |
| Sumário: | I - A petição inicial dos embargos de terceiro só pode ser liminarmente indeferida, por ilegitimidade da embargante, nos termos dos arts. 1040 e 474, 1, b), do C.P. Civil, quando o julgador, depois de interpretar devidamente aquela petição e de confrontar a pretensão nela deduzida com o direito aplicável, poder concluir, sem qualquer dúvida, pela ilegitimidade de qualquer das partes. |
| Nº Convencional: | JSTA00046316 |
| Nº do Documento: | SA219960222019933 |
| Data de Entrada: | 10/25/1995 |
| Recorrente: | AZEVEDO , JOÃO - MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST 1J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART474 N1 B ART1037 N1 ART1040. CPTRIB91 ART319 N1. |