Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019933
Data do Acordão:02/22/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:EMBARGOS DE TERCEIRO
INDEFERIMENTO LIMINAR
LEGITIMIDADE
Sumário:I - A petição inicial dos embargos de terceiro só pode ser liminarmente indeferida, por ilegitimidade da embargante, nos termos dos arts. 1040 e 474,
1, b), do C.P. Civil, quando o julgador, depois de interpretar devidamente aquela petição e de confrontar a pretensão nela deduzida com o direito aplicável, poder concluir, sem qualquer dúvida, pela ilegitimidade de qualquer das partes.
Nº Convencional:JSTA00046316
Nº do Documento:SA219960222019933
Data de Entrada:10/25/1995
Recorrente:AZEVEDO , JOÃO - MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 1J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPC67 ART474 N1 B ART1037 N1 ART1040.
CPTRIB91 ART319 N1.