Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0540/15 |
| Data do Acordão: | 12/16/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL REQUISITOS |
| Sumário: | I - O recurso excepcional de revista tem por objecto uma decisão proferida em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo, devendo ser admitido quando esteja em causa, designadamente, a necessidade melhor aplicação do direito, o que implica, naturalmente, a existência de prévia decisão do TCA sobre a questão controvertida. II - Não se achando no acórdão recorrido a decisão de que a recorrente pretende recorrer, torna-se claro que o recurso se revela de todo inútil, razão por que não pode ser admitido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19841 |
| Nº do Documento: | SA2201512160540 |
| Data de Entrada: | 05/04/2015 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A...., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |