Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002188
Data do Acordão:12/09/1982
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:AMNISTIA
TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO FISCAL
PAGAMENTO DE IMPOSTO
Sumário:As infracções fiscais, previstas e punidas nos arts.50 e
51 do Codigo Aduaneiro, quando satisfeita a respectiva obrigação fiscal e pago o imposto devido mesmo antes da publicação da Lei 17/82, esta abrangida pela amnistia conferida a base da al. x) do seu art. 2.
Nº Convencional:JSTA00006433
Nº do Documento:SA219821209002188
Data de Entrada:04/29/1982
Recorrente:DIRECTOR DA ALFANDEGA DO PORTO
Recorrido 1:AZEVEDO , AVELINO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/02/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1006
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART1 ART50 ART51.
L 17/82 DE 1982/07/02 ART2 X.
DL 480/76 DE 1976/06/18 ART6.