Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032805 |
| Data do Acordão: | 02/06/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | CARREIRAS ESPECIAIS INSPECÇÃO GERAL DE FINANÇAS CARGO DIRIGENTE CESSAÇÃO DE FUNÇÕES PROGRESSÃO INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - O DL 34/93 de 13 de Fevereiro, designadamente a redacção do n. 3 do art. 18 do DL 323/89 por ele introduzida, não tem natureza inovatória, mas interpretativa. II - De facto, consagrou e fixou uma das interpretações possíveis da lei, de resto maioritariamente perfilhada pela doutrina e jurisprudência administrativas, em face do texto de 1989, do art. 48 n. 2 alínea a) do DL 323/89. III - A carreira de inspecção da Inspecção Geral de Finanças, é uma carreira especial, sendo exigidos determinados requesitos, para ascender a determinadas categorias como é o caso da categoria de inspector-superior principal, que exige a necessidade de apresentação de um trabalho especializado e de reconhecido mérito, de interesse para o organismo, nos termos do art. 30 n. 1 alínea a) do DL 353/89 de 16.X. IV - Não pode pois, ser provido na categoria de inspector superior principal, o inspector superior que exerceu funções dirigentes, finda a comissão de serviço, se não possuir aquele requisito referido em III. V - Esta interpretação, não viola o art. 18 n. 3 da constituição, nem o art. 266 da mesma e os arts. 4, 5 e 6 do CPA, nem o art. 12 do C.Civil, pois não é susceptível de violar expectativas seguras e legitimamente fundadas do recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00049919 |
| Nº do Documento: | SA119970206032805 |
| Data de Entrada: | 09/21/1993 |
| Recorrente: | MARTINS , JOSE |
| Recorrido 1: | SEA DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA E DO ORÇAMENTO DE 1993/07/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | DL 353/89 DE 1989/10/16 ART30 N1 A N2 ART50. DL 323/89 DE 1989/09/26 ART1 N1 ART18 N2 A N3 ART24 N1 ART48 N2 A. DL 34/93 DE 1993/02/13 ART2 ART18 N3. CONST92 ART18 N3 ART266. CPA91 ART4 ART5 ART6. CCIV66 ART12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29795 DE 1992/11/10. AC STA PROC29724 DE 1992/12/15. AC STA PROC30738 DE 1993/05/27. AC STA PROC32939 DE 1994/10/27. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 61/91 IN DR IIS DE 1992/11/26. P PGR 5/92 IN DR IIS DE 1992/12/02. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG246. |