Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032805
Data do Acordão:02/06/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:CARREIRAS ESPECIAIS
INSPECÇÃO GERAL DE FINANÇAS
CARGO DIRIGENTE
CESSAÇÃO DE FUNÇÕES
PROGRESSÃO
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - O DL 34/93 de 13 de Fevereiro, designadamente a redacção do n. 3 do art. 18 do DL 323/89 por ele introduzida, não tem natureza inovatória, mas interpretativa.
II - De facto, consagrou e fixou uma das interpretações possíveis da lei, de resto maioritariamente perfilhada pela doutrina e jurisprudência administrativas, em face do texto de 1989, do art. 48 n. 2 alínea a) do
DL 323/89.
III - A carreira de inspecção da Inspecção Geral de Finanças,
é uma carreira especial, sendo exigidos determinados requesitos, para ascender a determinadas categorias como é o caso da categoria de inspector-superior principal, que exige a necessidade de apresentação de um trabalho especializado e de reconhecido mérito, de interesse para o organismo, nos termos do art. 30 n. 1 alínea a) do DL 353/89 de 16.X.
IV - Não pode pois, ser provido na categoria de inspector superior principal, o inspector superior que exerceu funções dirigentes, finda a comissão de serviço, se não possuir aquele requisito referido em III.
V - Esta interpretação, não viola o art. 18 n. 3 da constituição, nem o art. 266 da mesma e os arts. 4,
5 e 6 do CPA, nem o art. 12 do C.Civil, pois não é susceptível de violar expectativas seguras e legitimamente fundadas do recorrente.
Nº Convencional:JSTA00049919
Nº do Documento:SA119970206032805
Data de Entrada:09/21/1993
Recorrente:MARTINS , JOSE
Recorrido 1:SEA DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA E DO ORÇAMENTO DE 1993/07/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 353/89 DE 1989/10/16 ART30 N1 A N2 ART50.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART1 N1 ART18 N2 A N3 ART24 N1 ART48 N2 A.
DL 34/93 DE 1993/02/13 ART2 ART18 N3.
CONST92 ART18 N3 ART266.
CPA91 ART4 ART5 ART6.
CCIV66 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29795 DE 1992/11/10.
AC STA PROC29724 DE 1992/12/15.
AC STA PROC30738 DE 1993/05/27.
AC STA PROC32939 DE 1994/10/27.
Referência a Pareceres:P PGR 61/91 IN DR IIS DE 1992/11/26.
P PGR 5/92 IN DR IIS DE 1992/12/02.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG246.