Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023888 |
| Data do Acordão: | 05/07/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES ARGUIÇÃO DE VICIOS |
| Sumário: | Anulado um acto por violação de lei (erro nos pressupostos) e por falta de fundamentação e tendo no recurso para o S.T.A. sido apenas arguida a nulidade da decisão do T.A.C. por omissão de pronuncia e sido alegado encontrar-se o acto devidamente fundamentado, desatendida aquela arguição fica prejudicada a apreciação da outra questão, por na alegação de recurso não ter sido impugnada a existencia do vicio de violação de lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00025288 |
| Nº do Documento: | SA119870507023888 |
| Data de Entrada: | 05/09/1986 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE OEIRAS |
| Recorrido 1: | SANTOS , INACIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2389 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1. CADM40 ART848. |