Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022887
Data do Acordão:03/04/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:OFICIAL DO EXERCITO
PROMOÇÃO
GENERAL AJUDANTE GENERAL
DELEGAÇÃO DE PODERES
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
Sumário:O STA e incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer em primeira instancia, do recurso contencioso do acto do General Ajudante General do Exercito, ainda que praticado no exercicio de poderes delegados pelo Chefe do Estado
Maior do Exercito - artigos 7 e 26, n. 1, h) do Decreto-Lei n. 129/84, de 27 de Abril (ETAF).
Nº Convencional:JSTA00023280
Nº do Documento:SA119870304022887
Data de Entrada:10/01/1985
Recorrente:FERREIRA , JOSE
Recorrido 1:GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1080
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO DE 1985/05/30.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:EOFA65 ART107.
EOE71 ART134.
ETAF84 ART26 N1 H ART51 N1 J.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1986/04/16 IN DR IIS 1986/08/28.
AC TC DE 1986/03/12 IN DR IS 1986/04/22.